sexta-feira, 30/10/2026

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Justiça determina que supermercado em Oiapoque não pode exigir uso de camisa de candidato por funcionários

A Justiça do Trabalho tomou uma decisão importante em Oiapoque, no Amapá, ao proibir um supermercado local de coagir seus funcionários a usar roupas com mensagens políticas ou a apoiar candidatos durante o expediente.…

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A Justiça do Trabalho tomou uma decisão importante em Oiapoque, no Amapá, ao proibir um supermercado local de coagir seus funcionários a usar roupas com mensagens políticas ou a apoiar candidatos durante o expediente. A medida liminar foi concedida pela 7ª Vara do Trabalho na última quinta-feira (15), em resposta a uma solicitação do Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT-PA/AP).

A investigação foi desencadeada após a Justiça Eleitoral identificar, em uma fiscalização, que os trabalhadores estavam utilizando camisetas que promoviam candidatos. Essa situação levantou preocupações sobre a liberdade de expressão e a consciência política dos empregados, levando à denúncia ao MPT.

No processo, o MPT argumentou que forçar os funcionários a se envolverem em questões partidárias dentro do ambiente de trabalho é uma violação da Constituição Federal e da dignidade humana. Além disso, as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbem qualquer forma de propaganda política e assédio eleitoral, tanto em empresas públicas quanto privadas.

A decisão judicial exige que os proprietários do supermercado cessem imediatamente todas as manifestações partidárias no local, seja através de uniformes ou materiais promocionais. Ademais, fica vedada qualquer forma de pressão sobre os trabalhadores para que participem de campanhas políticas.

Para assegurar que os colaboradores possam exercer sua liberdade de escolha sem medo de represálias, a direção da loja deverá divulgar um comunicado interno reafirmando essa garantia. O descumprimento dessas regras pode resultar em multas significativas, que começam em R$ 5 mil por infração, além de um adicional de R$ 500 por cada trabalhador afetado.

Crédito da imagem: Fecomércio/Divulgação